Regulamento do 20º Campeonato de Mini Futebol - 2019

As inscrições deverão serem feitas junto à Secretaria da ASTRA 21, até às 17h do dia 18.02.2019. Confira...



20º CAMPEONATO DE MINI FUTEBOL DA ASTRA 21

ANO - 2019

REGULAMENTO

 

CAPÍTULO I - DA PROMOÇÃO

 

Art. 1º - O 20º Campeonato de Mini Futebol é uma promoção da Associação dos Servidores da Justiça do Trabalho da Vigésima Primeira Região e tem a finalidade de promover a integração entre os membros do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, advogados e convidados, bem como o lazer e o estímulo as práticas esportivas, devendo as equipes participantes observarem, sobretudo, os princípios éticos, morais e desportivos.

 

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

 

Art. 2º - Poderão participar do certame todas as equipes inscritas que serão consideradas conhecedoras do presente regulamento no que diz respeito aos seus direitos e obrigações, ficando submetidas às disposições e penalidades neste contido.

 

Art. 3º - A inscrição de equipe para participar do 20º Campeonato de Mini Futebol deverá ser feita junto à Secretaria da ASTRA 21, até às 17h do dia 18.02.2019, obedecendo aos seguintes critérios:

- Apresentar documento requerendo a inscrição da equipe, constando:

a) Órgão a que representa (se for o caso);

b) denominação da equipe;

c) relação de atletas com números de matrículas no órgão (máximo 20);

d) cópia da carteira funcional (se integrante de órgão do Poder Judiciário ou Ministério Público Estadual ou Federal) ou Carteira de Identidade Civil/Militar para os convidados;

e) exame cardiológico realizado até 03 (três) meses da data de início do campeonato com atestado médico que está apto para realização de esforço físico ou declaração pessoal do atleta de que está apto para participar de atividade física;

f) indicação dos responsáveis e respectivos números de telefones/e-mail ou outra forma de comunicação;

 

Art. 4º - O número de equipes inscritas ficará limitada a 08 (oito).

 

Parágrafo único - Não será aceita a inscrição da equipe que apresentar relação com número inferior a 12 (doze) atletas.

 

Art. 5º - Para os integrantes dos órgãos do Poder Judiciário, Ministério Público, Advocacia da União e Tribunal de Contas não será imposto limite de idade.

 

§ 1º - O goleiro das equipes poderá ser um atleta convidado, com idade livre.

§ 2º - Poderão participar do campeonato os integrantes dos órgãos, seja servidor de carreira, seja servidor comissionado, este enquanto perdurar o vínculo;

§ 3º - Poderão participar cônjuges, conviventes e filhos dos associados à ASTRA 21 (estes nascidos até 2000).

§ 4º - Em relação a equipe dos Piratas e da AMARN/AMATRA serão aceitos os atletas que participaram do certame de 2018.

§ 5º - Em relação a equipe dos Advogados a faixa etária para participação será de advogados nascidos até 1979, podendo ser inscritos 02 (dois) atletas nascidos até 1984;

§ 6º - Cada equipe, à exceção dos Advogados, poderá inscrever até dois atletas que sejam vinculados ao quadro de terceirizados contratados pelos órgãos participantes do campeonato, nascidos até 1984, também enquanto perdurar o vínculo com a empresa e estiverem trabalhando no órgão participante do campeonato.

 

Art. 6º - A equipe que utilizar atleta sem estar devidamente inscrito junto à Diretoria de Esportes da ASTRA 21 será considerada perdedora da partida que esse vier a participar, com os pontos sendo revertidos para a equipe adversária.

 

§ 1º - Pode a equipe inscrever inicialmente um número inferior de atletas e no decorrer da competição ir completando o quadro de inscrito até o número limite de 20 (vinte), observando-se as condições impostas no art. 5º.

§ 2º - As substituições de atletas estão limitadas até a penúltima rodada de cada turno.

§ 3º - Tendo um atleta participado do 1º turno por uma equipe, este poderá transferir-se para outra para ser utilizado no 2º turno.

§ 4º - As equipes representativas de órgãos deverão, preferencialmente, compor seus times por integrantes de seu quadro corporativo.

 

Art. 7º - Os atletas que não apresentarem o documento de identificação ao delegado da partida no dia em que sua equipe perder por WO serão excluídos da competição em curso e não poderão participar da próxima competição patrocinada pela ASTRA 21.

 

CAPÍTULO III - TAXAS

 

Art. 8º - As equipes cujo número de componentes seja superior ao de servidores associados à ASTRA 21 terão que observar, no ato da inscrição, uma taxa no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), que será destinada ao pagamento de arbitragem, médico e material de primeiros socorros, despesas com manutenção do campo e premiação.

 

CAPÍTULO IV - DA FORMA DE DISPUTA

 

Art. 9º - O Campeonato será disputado em sistema de dois turnos, pelas equipes inscritas e deferidas, formando um único grupo, com as equipes jogando entre si, classificando-se as 04 (quatro) melhores que disputarão a semi-final.

 

Art. 10º - Na semi-final a equipe classificada em 1º lugar jogará com a classificada em 4ª lugar, com o direito de jogar por um empate, privilégio que também terá a 2ª classificada para com a 3ª classificada.

 

Art. 11º - Os jogos da decisão dos turnos, bem como a finalíssima serão disputadas em igualdade de condições. Se ao final do tempo normal da partida o placar prevalecer empatado, haverá uma prorrogação de 10 (dez) minutos, em dois tempos de 5 (cinco) minutos. Transcorrido o tempo da prorrogação e persistindo empatado o placar, será cobrada uma série de 3 (três) pênaltis por equipe, alternadamente, com atletas diferentes. Em caso de empate na 1ª série, o vencedor será conhecido com a cobrança de 01 (um) pênalti para cada equipe, com batedores diferentes, até definir o vencedor.

 

§ 1º - Se a equipe vencedora do primeiro turno for a mesma vencedora do segundo turno, será proclamada Campeã/2019.

§ 2º - Na hipótese de equipes diferentes serem vencedoras dos turnos, estas se enfrentarão, em iguais condições, para decidirem o Campeonato/2019.

 

Art. 12º - os jogos serão realizados, impreterivelmente, aos sábados, nos horários previstos na Tabela de Jogos.

 

CAPÍTULO V - DO SISTEMA DE DESEMPATE

 

Art. 13º - Os critérios de desempate serão os seguintes:

a) não ter sofrido W x O no decorrer desta competição;

b) não ter sido derrotada por insuficiência de atletas em campo no decorrer desta competição;

c) maior número de vitórias;

d) confronto direto (inválido para mais de duas equipes empatadas);

e) saldo de gols;

f) maior número de gols prós;

g) menor número de gols contra;

h) menor número de cartões amarelos;

 

CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 14º - Considerar-se-á como não tendo comparecido ao campo de jogo, a equipe que, passado o tempo de tolerância de 15 minutos, não haver assinado a Súmula da Partida com no mínimo 05 (cinco) atletas.

 

§ 1º - O capitão de cada equipe deverá assinar a súmula ao fim da partida;

§ 2º - A tolerância citada neste artigo só será concedida para a primeira partida da rodada.

 

Art. 15º - Para que uma equipe seja declarada vencedora por WO, tem que se fazer presente ao campo de jogo, o capitão da equipe deverá assinar a súmula e os demais atletas apresentarem a documentação (no mínimo 5 atletas) e bater o centro.

 

Art. 16º - A vitória por WO será conhecida pelo placar de 1x0.

 

Art. 17º - Cada equipe, em campo, será composta de no mínimo 05 (cinco) e no máximo 07 (sete) atletas, observado o quórum da regra do futebol society.

 

§ 1º - Após iniciada uma partida, se uma das equipes ficar reduzida a menos de 05 (cinco) atletas, perderá os pontos para a adversária, independentemente do tempo de jogo transcorrido. O resultado será mantido se no momento do encerramento a equipe adversária estiver vencendo. Noutra situação, o resultado será de 1x0 (um a zero).

§ 2º - Uma partida declarada interrompida pelo árbitro por motivo de iluminação insuficiente, mau estado do gramado ou outro motivo que nenhuma das equipes tenha dado causa, tendo já transcorrido 75% ou mais do tempo regulamentar, será considerada conclusa.

§ 3º - Uma partida suspensa ou interrompida antes dos 75% do tempo regulamentar, por qualquer dos motivos previstos no parágrafo anterior ou outro, será continuada noutra data a ser marcada pela Diretoria da ASTRA 21.

§ 4º - A ausência ou atraso do árbitro ou delegado da rodada não implica em adiamento dos jogos, cabendo à autoridade presente acumular as atribuições ou indicar um terceiro para fazer às vezes do faltante.

 

Art. 18º - Não haverá limite para o número de substituições.

 

Art. 19º - Um cartão vermelho ou dois cartões amarelos suspende o atleta por uma partida.

 

§ 1º - A segunda suspensão do mesmo atleta na competição promoverá, automaticamente, a sua imediata exclusão do campeonato, sem dar a equipe o direito de substituição.

§ 2º - Os cartões amarelos e vermelhos recebidos durante a fase preliminar NÃO serão anistiados por ocasião das semi-finais e finais.

 

Art. 20º - A contagem de pontos será a seguinte:

Alínea "a": de 03 (três) pontos por vitória superior a dois gols de diferença, 02 (dois) pontos para vitórias até dois gols de diferença e 01 (um) ponto por empate;

Alínea "b": 01 (um) ponto será dado de bonificação, ao fim do turno, a(s) equipe(s) que colocar(em) em campo nas partidas preliminares pelo menos 12 (doze) jogadores em cada jogo e que cada um jogue o tempo mínimo de 10 (dez) minutos.

§ 1º - O controle do tempo de participação no jogo será feito pela mesa delegada.

 

Art. 21º - Após a 5ª infração cometida por uma equipe, no mesmo tempo de jogo, toda falta marcada contra essa equipe, em qualquer parte do campo, será tiro livre direto, podendo ser cobrada a uma distância demarcada previamente 03 (três) metros contados a partir da área do infrator em direção meio de campo ou no local da infração, ficando a escolha a critério do capitão da equipe beneficiada.

 

Art. 22º - A cobrança de lateral será opcional com as mãos ou o pé.

 

Art. 23º - As partidas terão duração de 60 (sessenta) minutos, em dois tempos de 30 (trinta) minutos, com intervalo de 10 (dez) minutos.

 

Parágrafo único - Após 15 (quinze) minutos de cada tempo haverá uma parada técnica de 01 (um) minuto.

 

Art. 24º - O uniforme é padronizado (calção, camisa e meião).

 

Art. 25º - Nenhum atleta poderá utilizar, na mesma partida, camisa com numeração já utilizada pelo seu companheiro.

 

Art. 26º - As penalidades abaixo relacionadas terão aplicabilidade automática, devendo ser enquadrada de acordo com o Relatório do Árbitro. Em caso de relatório confuso, o relatório do Delegado poderá ser consultado para dirimir dúvida quanto ao enquadramento do infrator nas penalidades a seguir previstas:

a) Expulsão

a.1) Suspensão por uma partida.

b) Exclusão

b.1) Reincidência em expulsão e/ou suspensão por 02 cartões amarelos;

b.2) Atleta que jogar mesmo estando suspenso.

c) Impedir o início ou o reinício de uma partida.

b.1) Suspensão por duas partidas, quando atleta.

b.2) Perda dos pontos para a equipe adversária, quando equipe; adotando-se o mesmo critério do § 1º do art. 17 deste regulamento.

 

Art. 27º - A equipe que utilizar atleta com dois cartões amarelos ou um vermelho, perderá os pontos para a equipe adversária.

 

Parágrafo único - Na hipótese de não ser observado o caput deste artigo, bem como o que dispõe o § 2º do art. 6º deste Regulamento, o atleta que incorrer no erro será alijado do campeonato, ficando impossibilitado de ser inscrito pelo prazo de 02 (dois) anos, e a equipe a qual o atleta infrator pertencer deverá pagar multa pecuniária no valor de 01 (um) salário mínimo.

 

CAPÍTULO VII - DA PREMIAÇÃO

 

Art. 28º - A premiação para as equipes campeã, vice-campeã e demais destaques será a seguinte:

Alínea "a" - equipes campeã e vice-campeã - troféus e medalhas;

Alínea "b" - O artilheiro receberá o troféu Gustavo Mendonça;

Alínea "c" - O melhor goleiro receberá o troféu Elacir Freitas da Rocha.

 

Art. 29º - Não haverá premiação por conquista de turnos.

 

CAPÍTULO VIII - DA COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Art. 30º - Fica instituída a Comissão Disciplinar - CD, que será composta por 1 representante de cada equipe participante.

 

§ 1º - A Presidência da Comissão Disciplinar será exercida por pessoa designada pela Diretoria da ASTRA 21.

§ 2º - O quorum mínimo para deliberação da Comissão Disciplinar será de 03 (três) membros, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.

 

Art. 31º - A Comissão Disciplinar se reunirá sempre que convocada pela Organização do campeonato.

 

Art. 32º - Todos os casos de indisciplina praticados por dirigentes ou atletas no decorrer da competição, que não disciplinados neste regulamento, deverão ser submetidos à Comissão Disciplinar.

 

Art. 33º - Os Membros da Comissão Disciplinar pertencentes às equipes envolvidas na partida que originou (aram) o(s) ato(s) de indisciplina, não terão direito a voto, mas deverão comparecer ao julgamento para exercer o direito de defesa e acusação.

 

CAPÍTULO IX - DO PROTESTO

 

Art. 34º - Cabe o direito a qualquer equipe que se sentir prejudicada, sob qualquer motivo, apresentar protesto junto à Comissão Organizadora do evento.

 

Art. 35º - A equipe que apresentar protesto deverá pagar uma taxa equivalente a 01 (um) salário mínimo vigente, no prazo estabelecido no artigo 36º.

Parágrafo Único - A taxa a que se refere este artigo, em caso de protesto ganho, será integralmente devolvida.

 

Art. 36º - O prazo para protesto é até às 18h do primeiro dia útil após a partida.

 

Art. 37º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da Astra e pela Organização do campeonato.

 

Natal, 28 de janeiro de 2019.

 

José Marcelo de Lira Teixeira

Presidente da ASTRA 21

 

Gilson Lacerda, Kolberg Luna, Max Campos e Michael Knabenn

Membros da Comissão de Organização

 



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