Aviso sobre conversão de licença prêmio em pecúnia



O Serviço do Pessoal esclarece aos servidores do Quadro Permanente de Pessoal do TRT 21ª Região, possuidores de períodos de licença prêmio por assiduidade não usufruída, que a conversão da referida licença em pecúnia só pode ser feita A PARTIR DA APOSENTADORIA do servidor, desde que o saldo existente não tenha sido considerado para a concessão de Abono de Permanência.

Fonte: Ascom



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