CSJT aprova resolução que disciplina pagamento de auxílio-moradia aos servidores da JT

A parcela tem por finalidade compensar, mensalmente, gastos realizados pelo servidor com aluguel de moradia ou hotelaria quando, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança de certo nível, suceder deslocamento para outro município.



O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou, na manhã de sexta-feira (18), a minuta da resolução que disciplina o pagamento do auxílio-moradia aos servidores no âmbito da Justiça do Trabalho. A parcela tem por finalidade compensar, mensalmente, gastos realizados pelo servidor com aluguel de moradia ou hotelaria quando, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança de certo nível, suceder deslocamento para outro município.

A decisão foi tomada durante a 2ª Sessão Ordinária do CSJT em 2016, a primeira presidida pelo ministro Ives Gandra Martins Filho. A pauta, composta por 22 itens, também trouxe outras deliberações relevantes para os servidores e magistrados da Justiça do Trabalho.

Entre elas, a alteração do artigo 6º da Resolução CSJT 137/2015, para garantir tratamento isonômico entre magistrados ativos e inativos no pagamento de despesas de exercícios anteriores. A mudança, solicitada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), foi acolhida por unanimidade.

Prorrogação da licença-maternidade

Em outra decisão, os conselheiros admitiram e responderam a Consulta sobre o direito de uma servidora efetiva do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), ocupante de Função Comissionada de Chefe de Seção (FC04) receber a remuneração da função que ocupa, como se em exercício estivesse, até o término da licença-maternidade, mesmo com a hipótese de ser dispensada pela nova mesa diretora.

Para o conselheiro relator, desembargador Altino Pedrozo dos Santos, o disposto no artigo 4° do Ato Conjunto TST/CSJT n° 31/2008, que dispõe sobre a prorrogação da licença-gestante e adotante, aplica-se a toda servidora ocupante de cargo em comissão ou função comissionada, independentemente de sua vinculação ao quadro de pessoal do órgão, incluindo, portanto, as cedidas, requisitadas e as comissionadas sem vinculo efetivo.

"Caso o administrador público dispense a servidora gestante de seu cargo em comissão ou função de confiança no curso da licença-maternidade, a solução jurídica encontrada pelos Tribunais Pátrios é o reconhecimento de seu direito a uma indenização correspondente às vantagens financeiras que auferiria se em serviço estivesse, uma vez inviável a reintegração," frisou o relator.

Substituição

A proposta de regulamentação do instituto da substituição no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus também foi aprovada considerando a necessidade de dar tratamento uniforme a questões não pacificadas de gestão de pessoas, que podem comprometer a utilização por todos os Tribunais Regionais do Trabalho de um único sistema informatizado.

Despedida

Durante a sessão, o presidente do CSJT, ministro Ives Gandra Martins Filho agradeceu os desembargadores conselheiros Carlos Coelho Freire e Altino Pedrozo dos Santos, representantes das regiões Nordeste e Sul, respectivamente, pelo trabalho dedicado ao CSJT. Os desembargadores se despedem do Conselho devido ao encerramento do mandato.

O CSJT é integrado pelo presidente e vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho e pelo Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho. Também compõem o Conselho três ministros eleitos pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho e cinco presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho, cada um deles representando uma das cinco Regiões geográficas do País (Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste e Norte).

Fonte: CSJT



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