Informação sobre Ação Judicial - Resíduo de URV

Informamos aos associados que após o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 573.232/SC...



I N F O R M A T I V O

 

Informamos aos associados que após o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 573.232/SC, o associado que tiver interesse em figurar nas ações da Astra21 deverá juntar obrigatoriamente a autorização no início da ação.

Anteriormente, era admissível que a Associação pudesse anexar aos autos sua relação de associados apenas na fase de liquidação/execução. Porém, conforme o julgado supracitado, aqueles que não manifestarem a concordância (autorização no início da ação) não participarão da ação.

Assim, baseando-se no princípio da prudência, a Astra21 pede aos seus associados que preencham as autorizações o mais breve possível, tendo em vista que quando do ajuizamento serão anexadas aos autos as mencionadas autorizações, figurando como parte apenas os associados com autorização preenchida e assinada.

Grato pela atenção e credibilidade.

            Departamento Jurídico da Astra21. 

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