CSJT: Plenário regulamenta concessão de ajuda de custo na JT



Durante a 6ª sessão ordinária do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), realizada na sexta-feira (31/08), o Plenário aprovou proposta de resolução que regulamenta os procedimentos para concessão de ajuda de custo a magistrados e servidores da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. A proposição, relatada pelo desembargador conselheiro André Genn, foi aprovada após vista regimental da vice-presidente do CSJT, ministra conselheira Maria Cristina Peduzzi.

A ajuda de custo destina-se a compensar despesas com a instalação de magistrados e servidores da Justiça do Trabalho que, no interesse da Administração, passem a atuar em outra localidade, com mudança de domicílio em caráter permanente. Também são objeto de indenização as despesas com transporte pessoal e de dependentes, e ainda com transporte de mobiliário, bagagem e automóvel.

O servidor fará jus à ajuda de custo quando a mudança de sede ocorrer em virtude de remoção de ofício, redistribuição, nomeação para cargo em comissão e designação para o exercício de função comissionada.

De acordo com o texto aprovado, as despesas deverão ser pagas pelo órgão para o qual o magistrado ou servidor se deslocar, tendo como base a remuneração recebida no mês em que ocorrer a mudança. O total pago como ajuda de custo não poderá exceder a importância relativa a três meses de remuneração.

A resolução veda o duplo pagamento de ajuda de custo ao cônjuge ou companheiro que vier a ter exercício em órgão ou entidade da administração pública na mesma sede para qual o magistrado ou servidor foi deslocado. Outra proibição é a concessão de ajuda de custo ao magistrado que solicitar nova remoção ou permuta em período inferior a 24 meses contados do último deslocamento.

A íntegra da resolução será divulgada após publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).

(Com informações da Ascom/CSJT )- www.csjt.jus.br)



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