Leis do RN que destinam depósitos judiciais para o pagamento de precatórios são questionadas no STF

Segundo a ação, ao preverem a transferência de parcela dos valores de depósitos judiciais para a conta única do estado, as leis estaduais violam dispositivos da Constituição Federal.



O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5476), com pedido de liminar, contra a Lei 9.996/2015 e a Lei 9.935/2015, ambas do Estado do Rio Grande do Norte, que dispõem sobre o Fundo de Reserva dos Depósitos Judiciais. Segundo a ação, ao preverem a transferência de parcela dos valores de depósitos judiciais para a conta única do estado, as leis estaduais violam dispositivos da Constituição Federal, como os que dispõem sobre a divisão de poderes, o direito de propriedade e a competência legislativa privativa da União para legislar sobre Direito Civil e Processual Civil, entre outros.

 A Lei 9.996/2015 destina 70% dos depósitos judiciais, tributários ou não, em processos nos quais o estado seja parte, para quitação de precatórios. A Lei 9.935/2015, revogada pela Lei 9.996/2015, também destinava o mesmo percentual para pagamento de precatórios e da dívida fundada, e não aos titulares de direitos sobre esses créditos. Segundo as normas, 30% remanescentes serão transferidos a um fundo de reserva, constituído para garantir a restituição da parcela repassada ao estado, caso os depositantes tenham sucesso nos processos judiciais correspondentes.

Tendo em vista a relevância da matéria e sua importância para a ordem social e segurança jurídica, o relator da ação, ministro Edson Fachin, adotou o rito positivado no artigo 12 da Lei nº 9.868/1999, a fim de possibilitar ao Supremo Tribunal Federal a análise definitiva da questão, dispensando a análise de liminar.

Fonte: STF



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