TRT-RN define novas datas para feriados e datas comemorativas

de 29/06/2016 para 1º/07/2016; de 11/08/2016 para 12/08/2016; de 28/10/2016 para 31/10/2016; de 08/12/2016 para 09/12/2016.



Em 2016, a presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região transferiu feriados e datas comemorativas, previstos no art.207 do Regimento Interno, para as seguintes datas:

-de 29/06/2016 para 1º/07/2016;

-de 11/08/2016 para 12/08/2016;

-de 28/10/2016 para 31/10/2016;

-de 08/12/2016 para 09/12/2016.

Nessas datas, não haverá expediente no TRT-RN e os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil após as novas datas.

Confira na íntegra:

ATO TRT21-GP Nº 748 /2015

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições,

Considerando as disposições contidas no art. 25, inciso XV, do Regimento Interno;

Considerando que é permitido à Administração Pública transferir os feriados regimentalmente previstos, dentre eles os fixados no art. 207 do Regimento Interno;

Considerando, finalmente, que essa prática já foi adotada por este TRT, conforme Atos TRT/GP nºs 553/2007, 434/2008, 010/2009, 138/2010, 243/2011, 319/2013 e 106/2014,

R E S O L V E:

Art. 1º Transferir os feriados do ano de 2016 e datas comemorativas, previstos no art. 207 do Regimento Interno, para as seguintes datas:

" de 29/06/2016 para 1º/07/2016;

" de 11/08/2016 para 12/08/2016;

" de 28/10/2016 para 31/10/2016;

" de 08/12/2016 para 09/12/2016.

Art. 2º Comunicar que nessas datas não haverá expediente neste Tribunal.

Art. 3º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil após as novas datas.

Art. 4º Deve a Secretaria da Corregedoria publicar o calendário do ano 2016, inclusive no sítio eletrônico e encaminhar uma cópia às Varas do Trabalho para adequação dos pontos e demais providências.

Publique-se.

Natal, 02 de dezembro de 2015.

JOSEANE DANTAS DOS SANTOS

Desembargadora Presidente

Fonte: Ascom - TRT/21ª Região 


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