11
FEV
2016
Servidor não precisa devolver verba indevida que recebeu de boa-fé, julga Fux
Segundo o relator, a devolução dos valores já percebidos não pode ser exigida pelo TCU, uma vez que restou evidente a boa-fé dos servidores, o caráter alimentício dos valores recebidos e a ocorrência de errônea interpretação da lei por parte do TJ-DF
Em relação aos valores pagos em cumprimento a decisões judiciais, o ministro Luiz Fux afirmou que o STF firmou entendimento no Agravo de Instrumento 410.946 no sentido da preservação dos valores já recebidos, em respeito ao princípio da boa-fé. "Existia, com efeito, a base de confiança a legitimar a tutela das expectativas legítimas dos impetrantes", sustentou o ministro.
Parcela irregular
O TCU determinou a restituição, pelo TJ-DF, de valores salariais pagos a servidores da corte com função comissionada e aqueles nomeados para cargos em comissão, bem como a 46 servidores cedidos ao órgão.
Segundo o tribunal de contas, foram detectadas anormalidades no pagamento aos servidores de parcela de 10,87% sobre seus vencimentos e demais valores recebidos, como recomposição salarial, relativos à variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor do Real (IPC-r) entre janeiro e junho de 1995, concedida pela Medida Provisória 1.053/1995.
No MS 31.244, o Sindjus-DF alega que a decisão do TCU atinge diretamente interesses ou direitos subjetivos individuais e concretos de terceiros, estabelecendo a revogação e a anulação de atos administrativos que lhes beneficiavam, bem como a cobrança de valores supostamente devidos.
Sustenta ainda que, sem a anuência dos servidores, não é admissível o procedimento de reposição ao erário, com base no artigo 46 da Lei 8.112/1990, e a impossibilidade de se exigir a devolução de parcelas alimentares percebidas e consumidas de boa-fé.
O ministro Luiz Fux já havia concedido liminar, agora confirmada, no mandado de segurança para suspender as determinações relativas à reposição ao erário, bem como para determinar que a administração do TJ-DF se abstivesse de exigir a reposição desses valores. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Fonte: Conjur