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JAN
2016
TRT-RN define novas datas para feriados e datas comemorativas
de 29/06/2016 para 1º/07/2016; de 11/08/2016 para 12/08/2016; de 28/10/2016 para 31/10/2016; de 08/12/2016 para 09/12/2016.
Em 2016, a presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região transferiu feriados e datas comemorativas, previstos no art.207 do Regimento Interno, para as seguintes datas: -de 29/06/2016 para 1º/07/2016; -de 11/08/2016 para 12/08/2016; -de 28/10/2016 para 31/10/2016; -de 08/12/2016 para 09/12/2016. Nessas datas, não haverá expediente no TRT-RN e os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil após as novas datas. Confira na íntegra: ATO TRT21-GP Nº 748 /2015 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, Considerando as disposições contidas no art. 25, inciso XV, do Regimento Interno; Considerando que é permitido à Administração Pública transferir os feriados regimentalmente previstos, dentre eles os fixados no art. 207 do Regimento Interno; Considerando, finalmente, que essa prática já foi adotada por este TRT, conforme Atos TRT/GP nºs 553/2007, 434/2008, 010/2009, 138/2010, 243/2011, 319/2013 e 106/2014, R E S O L V E: Art. 1º Transferir os feriados do ano de 2016 e datas comemorativas, previstos no art. 207 do Regimento Interno, para as seguintes datas: " de 29/06/2016 para 1º/07/2016; " de 11/08/2016 para 12/08/2016; " de 28/10/2016 para 31/10/2016; " de 08/12/2016 para 09/12/2016. Art. 2º Comunicar que nessas datas não haverá expediente neste Tribunal. Art. 3º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil após as novas datas. Art. 4º Deve a Secretaria da Corregedoria publicar o calendário do ano 2016, inclusive no sítio eletrônico e encaminhar uma cópia às Varas do Trabalho para adequação dos pontos e demais providências. Publique-se. Natal, 02 de dezembro de 2015. JOSEANE DANTAS DOS SANTOS Desembargadora Presidente |
Fonte: Ascom - TRT/21ª Região |