Ouvidorias são frutos da consolidação da cidadania promovida pela Constituição Federal, afirma TST

"Consagrada com o título de Constituição Cidadã, por ser considerada um marco para a consolidação da cidadania brasileira, nada mais justo do que escolher o mesmo dia e mês para destacá-los", afirma o presidente do TST, ministro Ives Gandra.



A Constituição Federal, promulgada em 5 de outubro de 1988, completa hoje 28 anos. Em, por meio daLei 12.267, a data passou a ser comemorada como o Dia Nacional da Cidadania - um paralelismo que não é casual. "Consagrada com o título de "Constituição Cidadã", por ser considerada um marco para a consolidação da cidadania brasileira, nada mais justo do que escolher o mesmo dia e mês para destacá-los", afirma o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho.

O ministro, que também é o ouvidor-geral da Justiça do Trabalho, lembra que as ouvidorias são também frutos do texto constitucional, que promoveu a criação e a formalização de vários instrumentos para viabilizar a participação e o controle das ações do Estado pela sociedade. "Por isso, a Constituição é considerada o principal marco normativo das ouvidorias públicas, além de outros mecanismos e instâncias de participação social como, por exemplo, as conferências, as audiências públicas e os conselhos de políticas públicas", assinala. "Nesse contexto, as Ouvidorias da Justiça do Trabalho exercem papel importante para o fortalecimento da cidadania".

Funcionando como unidades de controle e participação social, responsáveis pelo tra­tamento das reclamações, solicitações, denúncias, sugestões e elogios, as Ouvidorias do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) asseguram a comunicação direta, democrática e simplificada entre os cidadãos e a instituição, de modo a garantir a transparência das informações e a qualidade dos serviços prestados à sociedade.

O ouvidor-geral destaca três aspectos na atuação das ouvidorias. "Em primeiro lugar, apresentam-se como unidades de comunicação entre o cidadão e a instituição e, como tal, essa comunicação deve revestir-se das seguintes características: ser direta, franca e clara; ser democrática, livre, popular e igualitária; e ser simplificada, fácil, descomplicada e concentrada no essencial", enumera.

Em segundo lugar, Ives Gandra Filho ressalta que as Ouvidorias possuem papel mediador, servindo como "pontes" nas duas direções: do cidadão à instituição e desta ao cidadão. "E, em terceiro, prestam um serviço à sociedade, o que significa, restituindo a palavra "serviço" ao seu valor original, dar prioridade ao outro, a cada pessoa: cidadão e cidadã".

Ao comemorar, neste 5 de outubro de 2016, o Dia Nacional da Cidadania, o ministro reafirma que a data proporciona, para as Ouvidorias do TST e do CSJT, "a oportunidade de renovar o compromisso de cumprir fielmente os ditames constitucionais e de colaborar, pessoal e institucionalmente, para o desenvolvimento do nosso país".

Fonte: TST



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