AÇÃO JUDICIAL - INCORPORAÇÃO DA GAJ AO CÁLCULO DE ADICIONAIS E DEMAIS VANTAGENS.

É do conhecimento dos servidores do TRT 21 o pagamento da GAJ, desde que servidores efetivos. Tal gratificação é somada ao vencimento básico e demais vantagens.



Caro Associado,

É do conhecimento dos servidores do TRT 21 o pagamento da GAJ, desde que servidores efetivos. Tal gratificação é somada ao vencimento básico e demais vantagens.

Os servidores de auditoria da Receita Federal possuem gratificação de mesma natureza, seja ela a GAT.

Recentemente o STJ entendeu, em ação promovida pelo sindicato daquela categoria, que aquela gratificação (GAT) é parte integrante do vencimento básico dos servidores, repercutindo positivamente na base de cálculo das vantagens percebidas pelo servidor, incorporação de tais valores, bem como o pagamento de valores retroativos.

A Astra21 irá propor ação coletiva qual buscará o reconhecimento de que a (nossa) GAJ possui natureza jurídica de vencimento, tal qual o decidido para os servidores da Receita Federal.

Assim, todos os servidores (ativos, inativos e pensionistas) serão atingidos pela ação a ser ajuizada.

Importante frisar que é necessário que o servidor esteja devidamente associado a Astra21, bem como preencha e assine a autorização expressa que será disponibilizada, inicialmente, por e-mail para aqueles que desejarem fazer parte da referida ação.

A Astra21 pretende ajuizar a referida ação o mais breve possível, pelo que se solicita a máxima urgência com relação à autorização.

Grato pela confiança, amizade e credibilidade, o Departamento Jurídico da Astra21 permanece a disposição para quaisquer esclarecimentos e críticas.

Lembramos que a sede da Astra21 agora se encontra no próprio TRT21, o que facilita cada vez mais a aproximação dos Associados e Associação.

Em frente e em busca dos direitos dos Associados.

ACESSE AQUI AUTORIZAÇÃO



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