Sistema único aprimora gestão de pessoas em TRTs do país

Em funcionamento no TRT2 desde 2014, o Sigep, (antigo SGRH) vem sendo gradativamente implantado em outros tribunais trabalhistas do país, propiciando melhorias em inúmeras atividades administrativas realizadas.



Em funcionamento no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região desde 2014, o agora denominado Sistema de Gestão de Pessoas - Sigep, (antigo SGRH) vem sendo gradativamente implantado em outros tribunais trabalhistas do país, propiciando melhorias em inúmeras atividades administrativas realizadas. 

A ferramenta, que centraliza todas as informações funcionais do quadro de magistrados e servidores de cada tribunal, padroniza e otimiza procedimentos, permitindo que as áreas dedicadas a recursos humanos eliminem parte das tarefas operacionais e se concentrem em atividades intelectuais, como a gestão por competências. 

Coordenada pelo TRT-2, a implantação do sistema em outros tribunais foi facilitada por meio de um curso de educação a distância autoinstrucional. A capacitação é composta por 11 aulas gravadas em vídeo, e permite que servidores de qualquer lugar do país aprendam a operar os diferentes módulos do sistema. 

"A ideia de desenvolver esse curso foi facilitar o acesso dos participantes e evitar deslocamentos físicos. Acreditamos que até 300 viagens possam ser evitadas por meio do aprendizado on-line", explica Rômulo Araújo, servidor da Secretaria de Gestão de Pessoas do TRT-2 que coordena a implantação. O curso teve as aulas gravadas pela Secretaria de Comunicação do órgão e foi hospedado no ambiente virtual de aprendizagem do Conselho Superior da Justiça de Trabalho. 

Sobre o Sigep 

Destacado pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro João Batista Brito Pereira, durante correição ordinária, como boa prática administrativa, o Sigep é fruto de um acordo de cooperação técnica firmado em 2010 entre TRT da 2ª Região e o Tribunal Superior Eleitoral. 

Desde então, o sistema passou por diversas adaptações e aperfeiçoamentos, tendo sido recomendado pelo Tribunal de Contas da União para ser adotado em todos os tribunais do trabalho do país.

Fonte: TRT2


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