22
MAR
2017
Informação sobre Ação Judicial - Resíduo de URV
Informamos aos associados que após o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 573.232/SC...
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N F O R M A T I V O
Informamos
aos associados que após o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) no RE
573.232/SC, o associado que tiver interesse em figurar nas ações da Astra21
deverá juntar obrigatoriamente a autorização no início da ação.
Anteriormente,
era admissível que a Associação pudesse anexar aos autos sua relação de
associados apenas na fase de liquidação/execução. Porém, conforme o julgado
supracitado, aqueles que não manifestarem a concordância (autorização no início
da ação) não participarão da ação.
Assim,
baseando-se no princípio da prudência, a Astra21 pede aos seus associados que
preencham as autorizações o mais breve possível, tendo em vista que quando do
ajuizamento serão anexadas aos autos as mencionadas autorizações, figurando
como parte apenas os associados com autorização preenchida e assinada.
Grato
pela atenção e credibilidade.